Área embargada · IBAMA
Embargo IBAMA WNYCW0TT em Portel, PA
- Autuado (como publicado)
- ELIVANDO SOUZA SILVA
- CPF / CNPJ
- ***.054.731-**
- Número do TAD
- WNYCW0TT
- Auto de infração
- 6HZNTE1K
- Município
- Portel, PA
- Data do embargo
- 19/07/2023
- Área embargada
- 81,3 ha
- Situação
- Embargo vigente
Tipo de área: Desmatamento
Descrição do termo, como publicada: Ficam embargadas todas e quaisquer atividades, inclusive agrossilvipastoris, na área de 81,26 hectares no imóvel Fazenda Três Estrelas (CAR: PA-1505809-4457F0BC1CC248BF95FC42E70F44BF37), devendo ser permitida a regeneração da vegetação original. A área deverá permanecer embargada até que seja providenciada a regularização ambiental do imóvel rural: identificação da localização da Reserva Legal (RL) em percentual de acordo com o estabelecido na legislação (80% para áreas localizadas no bioma Amazonia) e das áreas de preservação permanente (APP), aprovação do CAR pelo órgão ambiental competente e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (se necessário). A imposição das sanções está dentro do período passível de autuação, de acordo com o Art 1º, caput, da Lei nº 9.873 de 1999 e Art. 21 do Decreto 6.514 de 2008, que estabelecem o prazo de cinco anos para a Administração Pública apurar a infração administrativa e consolidar a sanção a ser aplicada. A autoria da infração pôde ser confirmada através dos dados de propriedade do imóvel, conforme registros no SICAR Federal, disponível para consulta pública.
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