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Consulta · INCRA

Consulta CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

O CCIR é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA a partir do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Ele comprova que o imóvel está inscrito no cadastro rural e que as taxas do exercício estão quitadas. É o documento agrário do imóvel, na mesma medida em que a CND é o documento fiscal e o CAR é o ambiental.

Assim como o CAR, o CCIR não é prova de propriedade. O artigo 22 da Lei 4.947 de 1966 é claro ao dizer que o certificado é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer vender imóvel rural, mas o cadastro no INCRA não gera direito sobre a terra.

Quando o CCIR é exigido

  • Venda, promessa de venda, doação ou permuta de imóvel rural.
  • Desmembramento, remembramento e retificação de área.
  • Arrendamento e parceria rural registrados.
  • Hipoteca sobre o imóvel.
  • Homologação de partilha em inventário e em separação.

Passo a passo da emissão

  1. Acesse o sistema de emissão do CCIR, no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
  2. Informe o código do imóvel no SNCR, que tem 13 dígitos, ou faça a busca pelo CPF ou CNPJ do titular.
  3. Confira os dados que o sistema apresenta: nome do imóvel, município, área total e titulares.
  4. Se houver taxa em aberto, o sistema emite a guia para pagamento. O certificado só sai depois da compensação.
  5. Com tudo quitado, o CCIR é gerado em PDF, com código de autenticação para conferência posterior.

Problemas comuns na emissão

A recusa mais frequente é por taxa de exercícios anteriores em aberto: o sistema exige a quitação de todos os anos pendentes, não só do último. A segunda causa mais comum é divergência cadastral, quando o titular que consta no SNCR não é o atual dono, situação típica de imóvel que trocou de mãos sem atualização do cadastro.

Nesses casos, a correção é feita por declaração para cadastro rural na unidade do INCRA ou pelo próprio sistema, e depende de apresentar a matrícula atualizada do imóvel. Não há como emitir CCIR correto em nome de quem não consta no cadastro.

CCIR, CAR, NIRF e SIGEF: qual é qual

  • CCIR, do INCRA: cadastro agrário do imóvel, exigido nos atos de transferência.
  • CAR, do órgão ambiental: cadastro ambiental, com reserva legal e áreas de preservação.
  • NIRF, da Receita Federal: cadastro fiscal, base do ITR e da CND.
  • SIGEF, do INCRA: certificação do georreferenciamento, com vértices e responsável técnico.

Perguntas frequentes

A consulta do CCIR é gratuita?
A consulta é gratuita. A emissão do certificado depende do pagamento da taxa de cadastro dos exercícios em aberto, quando houver.
Dá para consultar o CCIR pelo CPF?
Sim. O sistema de emissão do INCRA aceita busca por CPF ou CNPJ do titular, e mostra os imóveis vinculados àquele cadastro. Esse acesso é feito no sistema oficial, não aqui.
O CCIR vencido serve para alguma coisa?
Para os atos que a lei exige, não. O certificado precisa estar no exercício vigente e com as taxas quitadas para ser aceito em cartório.
O CCIR prova que sou dono do imóvel?
Não. Ele prova que o imóvel está cadastrado no INCRA e com taxas em dia. A prova de propriedade é a matrícula no registro de imóveis.

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CAR UF-código-hashSIGEF código da parcelaTAD nº do auto do IBAMAMunicípio nome, UF