Consulta · INCRA
Consulta SIGEF: como verificar uma parcela georreferenciada
O SIGEF é o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA. É nele que os levantamentos georreferenciados de imóveis rurais são submetidos e certificados. Certificar significa que o INCRA conferiu que o perímetro apresentado não se sobrepõe a outro já certificado e que o levantamento atende à norma técnica.
A certificação é exigida pela Lei 10.267 de 2001 para qualquer alteração de área em registro de imóveis: desmembramento, remembramento, retificação, transferência. Os prazos de obrigatoriedade foram escalonados por tamanho do imóvel, começando pelos maiores.
O que a parcela certificada traz
- Código da parcela, que é o identificador único no SIGEF.
- Área em hectares, calculada a partir dos vértices, não declarada.
- Perímetro e a lista de vértices com coordenadas.
- Número da matrícula e cartório, quando o registro já foi feito.
- Nome e registro no CREA do responsável técnico pelo levantamento, que é dado público.
- Data da certificação e situação.
Passo a passo da consulta oficial
- Acesse sigef.incra.gov.br e vá até a área de consulta pública.
- Escolha entre buscar por código da parcela, por município ou pelo mapa.
- Abra a parcela para ver área, vértices, situação e responsável técnico.
- Para o memorial descritivo e a planta, use a opção de emitir a certidão da parcela.
Georreferenciado não é o mesmo que regularizado
Uma parcela certificada no SIGEF prova que o perímetro foi medido conforme a norma e não conflita com outro perímetro certificado. Ela não prova que o imóvel está regular no aspecto ambiental, não quita ITR e não substitui o CAR. Também não garante que o registro em cartório foi concluído: certificação e registro são etapas distintas.
Por isso a ficha de cada imóvel neste site mostra as parcelas do SIGEF que cruzam com o polígono do CAR. Quando os dois existem e conversam, a situação do imóvel é bem mais sólida do que quando só um deles aparece.
Perguntas frequentes
- Quanto custa o georreferenciamento de um imóvel rural?
- O valor é do serviço técnico contratado, não do INCRA, e varia com o tamanho, o relevo e o acesso à área. A certificação no SIGEF em si não é cobrada.
- Todo imóvel rural precisa ser georreferenciado?
- A exigência aparece quando há alteração de área no registro de imóveis. Os prazos foram escalonados por tamanho, começando pelos imóveis maiores, e hoje alcançam praticamente todas as faixas.
- O nome do responsável técnico é público mesmo?
- Sim. O responsável técnico e o registro no conselho de classe fazem parte da informação de certificação publicada pelo INCRA, porque é o que permite auditar o levantamento.
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