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CND de imóvel rural: certidão negativa de débitos do ITR
A CND do imóvel rural é a Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela é emitida pela Receita Federal e diz uma coisa só: se aquele imóvel, identificado pelo NIRF, tem ou não débito de ITR em aberto. É o documento que o cartório pede na hora de lavrar escritura de compra e venda de terra.
Há uma confusão que custa tempo e dinheiro a muita gente: CND de imóvel rural não é a mesma coisa que certidão de matrícula. A CND é fiscal, trata de imposto, e sai na Receita Federal. A certidão de matrícula é registral, trata de propriedade e ônus, e sai no cartório de registro de imóveis da comarca. Uma escritura costuma exigir as duas.
Quando a CND do imóvel rural é exigida
- Compra e venda de imóvel rural, para lavrar a escritura pública.
- Partilha em inventário e em divórcio, quando há terra no espólio ou no patrimônio comum.
- Doação de imóvel rural.
- Desmembramento e remembramento de área.
- Financiamento com garantia sobre o imóvel, em várias instituições.
A base legal é o artigo 21 da Lei 9.393 de 1996, que trata do ITR: o tabelião exige a prova de quitação do imposto dos últimos cinco exercícios antes de lavrar o ato. Sem CND, o cartório não registra.
Passo a passo para emitir
- Tenha em mãos o NIRF do imóvel, que é o número do imóvel no cadastro da Receita Federal, também chamado de CIB. Ele aparece no recibo da declaração do ITR.
- Acesse o portal de certidões da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e escolha a certidão de imóvel rural.
- Informe o NIRF e o CPF ou CNPJ do titular do imóvel.
- O sistema devolve a certidão na hora quando não há pendência. O documento traz código de controle e prazo de validade.
- Guarde o PDF e confira a validade antes de levar ao cartório: certidão vencida não serve.
Se a certidão sair positiva
Certidão positiva significa que há débito ou pendência em nome daquele imóvel. Os motivos mais comuns são declaração de ITR não entregue em algum exercício, imposto declarado e não pago, ou divergência entre a área declarada e a área do cadastro.
Existe ainda a certidão positiva com efeito de negativa, que vale como negativa quando o débito está com exigibilidade suspensa, por parcelamento em dia ou por decisão judicial, por exemplo. Para a maioria dos atos de cartório, ela é aceita.
Como o NIRF se relaciona com o CAR e o CCIR
Um mesmo imóvel rural costuma ter três identificadores diferentes, cada um em um órgão. O NIRF é o número na Receita Federal e serve para o ITR. O código do CAR é o número no cadastro ambiental e serve para a questão florestal. O CCIR vem do INCRA e serve para a questão agrária e para transferência de titularidade. Eles não se substituem e não são convertíveis um no outro.
Não existe base pública aberta que ligue NIRF a nome de proprietário. Sites que prometem localizar imóveis rurais de uma pessoa pelo CPF a partir do NIRF não têm fonte oficial para isso. Este site não faz esse tipo de busca.
Perguntas frequentes
- A CND de imóvel rural é gratuita?
- Sim, a emissão pelo portal da Receita Federal é gratuita e a certidão sai na hora quando não há pendência.
- Qual a validade da CND do imóvel rural?
- A certidão traz a data de validade no próprio documento. Confira sempre antes de apresentar ao cartório, porque certidão vencida não é aceita para lavrar o ato.
- Consigo a CND sem o NIRF?
- Não. O NIRF é a chave do imóvel no cadastro da Receita Federal. Ele consta do recibo da declaração do ITR e do próprio cadastro do imóvel; sem ele, não há como identificar o imóvel na emissão.
- CND do imóvel rural é a mesma coisa que certidão de matrícula?
- Não. A CND é fiscal e sai na Receita Federal, tratando de débito de ITR. A certidão de matrícula é registral e sai no cartório de registro de imóveis, tratando de propriedade, ônus e histórico do imóvel.
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