Consulta · Receita Federal do Brasil
Consulta ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
O ITR é o imposto federal sobre a propriedade territorial rural, cobrado uma vez por ano de quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural. A declaração é anual e obrigatória, e o cálculo leva em conta a área total, o grau de utilização da terra e o valor da terra nua.
Um detalhe que gera muita autuação: áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas não aproveitáveis podem ser excluídas da área tributável, o que reduz bastante o imposto. Mas essa exclusão só é aceita se o imóvel tiver o CAR, porque é o cadastro ambiental que comprova onde essas áreas ficam.
Como consultar a situação do ITR
- Entre no portal e-CAC da Receita Federal com a conta gov.br do titular.
- Acesse a área de imóveis rurais e selecione o imóvel pelo NIRF.
- Veja as declarações entregues, os valores lançados e eventuais débitos.
- Para pagar, gere o DARF pelo próprio sistema; débito antigo pode exigir cálculo com multa e juros.
Quem é isento
- Pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não tenha outro imóvel, respeitados os limites de área por região do país.
- Imóveis de assentamentos de reforma agrária que atendam às condições da lei.
- Imóveis da União, dos estados e dos municípios, e de entidades imunes.
Isenção não dispensa a declaração em todos os casos. Vale conferir a regra do exercício antes de simplesmente não declarar, porque a multa por atraso incide mesmo quando o imposto devido é zero.
Débito de ITR em aberto impede a CND, e sem CND o cartório não lavra a escritura. É por isso que a checagem do ITR costuma ser o primeiro passo de quem vai vender terra.
Perguntas frequentes
- Onde consulto se o imóvel tem ITR em aberto?
- No portal e-CAC da Receita Federal, entrando com a conta gov.br do titular e selecionando o imóvel pelo NIRF. Também dá para pedir a CND: se sair positiva, há débito.
- Dá para consultar o ITR pelo CPF?
- O próprio titular consegue ver os imóveis vinculados ao seu CPF dentro do e-CAC. Não existe consulta pública de ITR por CPF de terceiro.
- Ter CAR reduz o ITR?
- Indiretamente, sim. O CAR é o que comprova as áreas de preservação permanente e de reserva legal, e essas áreas podem ser excluídas da área tributável, reduzindo o imposto.
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