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Consulta · Receita Federal do Brasil

Consulta ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é o imposto federal sobre a propriedade territorial rural, cobrado uma vez por ano de quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural. A declaração é anual e obrigatória, e o cálculo leva em conta a área total, o grau de utilização da terra e o valor da terra nua.

Um detalhe que gera muita autuação: áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas não aproveitáveis podem ser excluídas da área tributável, o que reduz bastante o imposto. Mas essa exclusão só é aceita se o imóvel tiver o CAR, porque é o cadastro ambiental que comprova onde essas áreas ficam.

Como consultar a situação do ITR

  1. Entre no portal e-CAC da Receita Federal com a conta gov.br do titular.
  2. Acesse a área de imóveis rurais e selecione o imóvel pelo NIRF.
  3. Veja as declarações entregues, os valores lançados e eventuais débitos.
  4. Para pagar, gere o DARF pelo próprio sistema; débito antigo pode exigir cálculo com multa e juros.

Quem é isento

  • Pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não tenha outro imóvel, respeitados os limites de área por região do país.
  • Imóveis de assentamentos de reforma agrária que atendam às condições da lei.
  • Imóveis da União, dos estados e dos municípios, e de entidades imunes.

Isenção não dispensa a declaração em todos os casos. Vale conferir a regra do exercício antes de simplesmente não declarar, porque a multa por atraso incide mesmo quando o imposto devido é zero.

Débito de ITR em aberto impede a CND, e sem CND o cartório não lavra a escritura. É por isso que a checagem do ITR costuma ser o primeiro passo de quem vai vender terra.

Perguntas frequentes

Onde consulto se o imóvel tem ITR em aberto?
No portal e-CAC da Receita Federal, entrando com a conta gov.br do titular e selecionando o imóvel pelo NIRF. Também dá para pedir a CND: se sair positiva, há débito.
Dá para consultar o ITR pelo CPF?
O próprio titular consegue ver os imóveis vinculados ao seu CPF dentro do e-CAC. Não existe consulta pública de ITR por CPF de terceiro.
Ter CAR reduz o ITR?
Indiretamente, sim. O CAR é o que comprova as áreas de preservação permanente e de reserva legal, e essas áreas podem ser excluídas da área tributável, reduzindo o imposto.

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CAR UF-código-hashSIGEF código da parcelaTAD nº do auto do IBAMAMunicípio nome, UF