Consulta · Vários órgãos
Cadastro de imóvel rural: quais cadastros são obrigatórios
Um imóvel rural regular no Brasil tem, no mínimo, três cadastros ativos, em três órgãos distintos. Eles não se substituem, têm finalidades diferentes e a falta de qualquer um trava alguma coisa.
Os três, e para que servem
- CAR, no órgão ambiental do estado, via SICAR: obrigatório desde o Código Florestal, declara reserva legal e áreas protegidas. Sem ele não há crédito rural nem adesão a programa de regularização ambiental.
- SNCR, no INCRA: cadastro agrário, origem do CCIR. Sem CCIR válido não há venda, desmembramento nem hipoteca registrada.
- CAFIR, na Receita Federal, que gera o NIRF: cadastro fiscal, base do ITR. Sem ele não há declaração de imposto nem CND.
Em que ordem fazer
- Comece pelo que já existe: consulte o imóvel no SICAR e no SNCR antes de abrir cadastro novo, para não duplicar.
- Regularize o cadastro agrário no INCRA, porque ele depende da matrícula e é o que mais demora.
- Faça ou retifique o CAR, com o polígono conferido em campo ou pelo levantamento georreferenciado.
- Verifique o CAFIR e ponha o ITR em dia, porque é o último a travar a venda.
Quando o imóvel também precisa de georreferenciamento certificado, o SIGEF entra antes da retificação de área no registro, porque o cartório exige a certificação para alterar o perímetro na matrícula.
Perguntas frequentes
- Existe prazo para fazer o CAR?
- A inscrição no CAR não tem mais prazo de adesão fechado, mas a falta dele impede acesso a crédito rural, à adesão ao programa de regularização ambiental e à exclusão de áreas protegidas do cálculo do ITR.
- Posso fazer os cadastros sozinho?
- O CAR e o cadastro na Receita podem ser feitos pelo próprio titular. O georreferenciamento exige profissional habilitado com registro no conselho de classe.
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